Tuesday 6 March 2018

O que e stock options


Opção de compra de ações.
O que é uma "opção de estoque"
Uma opção de estoque é um privilégio, vendido por uma parte para outra, que dá ao comprador o direito, mas não a obrigação, de comprar ou vender uma ação a um preço acordado dentro de um determinado período de tempo. As opções americanas, que compõem a maioria das opções de ações negociadas em bolsa, podem ser exercidas a qualquer momento entre a data de compra e a data de validade da opção. Por outro lado, as opções europeias, também conhecidas como "opções de compartilhamento" no Reino Unido, são ligeiramente menos comuns e só podem ser resgatadas no prazo de validade.
BREAKING DOWN 'Opção de compra de ações'
O contrato de opção de compra de ações é entre duas partes consentâneas, e as opções normalmente representam 100 ações de uma ação subjacente.
Opções de colocação e chamada.
Uma opção de estoque é considerada uma chamada quando um comprador entra em um contrato para comprar uma ação a um preço específico em uma data específica. Uma opção é considerada uma colocação quando a opção comprador emitir um contrato para vender uma ação a um preço acordado em ou antes de uma data específica.
A idéia é que o comprador de uma opção de compra acredita que o estoque subjacente aumentará, enquanto o vendedor da opção pensa de outra forma. O titular da opção tem o benefício de comprar o estoque com desconto de seu valor de mercado atual se o preço das ações aumentar antes do vencimento. Se, no entanto, o comprador acredita que uma ação declinará em valor, ele entrará em um contrato de opção de venda que lhe dará o direito de vender as ações em uma data futura. Se o estoque subjacente perder o valor antes do vencimento, o detentor da opção pode vendê-lo por um prêmio do valor de mercado atual.
O preço de exercício de uma opção é o que determina se é ou não valioso. O preço de exercício é o preço predeterminado no qual o estoque subjacente pode ser comprado ou vendido. Os titulares de opções de chamadas obtêm lucros quando o preço de exercício é inferior ao valor de mercado atual. Coloque o lucro dos titulares das opções quando o preço de exercício for maior do que o valor de mercado atual.
Opções de ações do empregado.
As opções de estoque de empregados são semelhantes às opções de chamada ou colocação, com algumas diferenças importantes. As opções de compra de ações do empregado normalmente são adquiridas ao invés de ter um prazo especificado até o vencimento. Isso significa que um funcionário deve permanecer empregado por um período de tempo definido antes de ganhar o direito de comprar suas opções. Existe também um preço de subvenção que substitui o preço de exercício, que representa o valor de mercado atual no momento em que o empregado recebe as opções.

Você sabe o que é Stock Options? | Jurídi & # 8230; O que.
Fala galera mais um "Jurídi & # 8230; O que. "Não há nenhum vídeo de hoje vamos conversar sobre opções de estoque. Então, fique confortável na cadeira e jogue:
Em um ambiente corporativo moderno, houve uma separação entre controle e capital, causado pela saída de proprietários e entrada de executivos profissionais na alta gerência das empresas.
Com isso nasceu o conflito de interesses entre as administrações das empresas e oscionistas, para minimizar tais problemas, surge uma necessidade de criação de mecanismos capazes de alinhar os interesses dos gestores e dos acionistas.
Ou seja, uma opção de estoque e uma conseqüência da Governança Corporativa. Nós já fizemos um vídeo sobre este também. Para assisti-lo é só clicar aqui.
Um Plano de Opções de Compra de Empregados, ou em português conhecido como Plano de Opção de Compra de Ações.
Mas o que quer dizer isso? Opções de compra de ações, bem como um mecanismo de bonificação variável, usualmente oferecido a executivos ou funcionários, atrelados ao desempenho da empresa.
Em termos gerais, o Opções de Ações é um contrato de compra de ações (NÃO A OBRIGAÇÃO).
Vale destacar aqui, é uma OPÇÃO de COMPRA, ou seja, executivo / funcionário não é obrigado a comprar e executivo / funcionário também não ganha estas ações "de graça", havendo assim uma contraprestação. E isso faz toda a diferença para as consequências trabalhistas e tributárias.
Este direito de opção de compra (opções de compra) é dado por empresas, seus executivos / funcionários, geralmente é para executivos com carga de diretoria ou superior, mas nada impede em ser estendido a todos os funcionários.
O direito de exercer a compra de uma determinada quantia de ações de acordo com o objeto do Plano de Opções de Ações e no documento constará a regra geral, em que a empresa expõe quais como condições de funcionários / executivos devem cumprir para aquisição no direito de opção de compra.
Para uma empresa poder usar uma opção de estoque, este instituto deve estar previsto sem estatuto da empresa e plano de opção de ações deve ser aprovado por Assembleia Geral da Companhia sem qual constará, no mínimo:
Prazo de carência; Valor das ações; Prazo para exercer o direito de compra.
O Plano de opções de ações, como dito, é uma regra geral na qualidade de um contrato por meio de contratos entre uma empresa e funcionários / executivos.
E é nestas empresas (entre uma empresa e o funcionário) que estão definidas por um funcionário / executivo.
Muita gente me pergunta: "Tá Layon, legal. Mas eu posso fazer no Brasil? "
E a resposta é claro que sim. Na legislação que regulamenta como Sociedade Anônimas no Brasil (artigo 168, §3º da Lei 6.404 / 76) já foi adotada uma opção de estoque, mesmo que não seja o nome utilizado pela Lei.
Legal, Layon, mas qual o objetivo das opções de ações? O objetivo deste instituto é estimular os executivos / funcionários por produzir mais, ajudando para uma empresa crescer cada vez mais e consequentemente valorizando os ganhos dos executivos / funcionários através das compras das ações optadas.
Se você gostou deste conteúdo, comente e diversão!
Um abraço e até uma próxima!
Layon Lopes, advogado especialista em direito empresarial e apaixonado por empreendedorismo.

O que e stock options
São uma forma de remuneração de gestores através de contratos de opções de compra de ações da própria empresa. Dá-se ao gestor a opção (mas não o dever) de comprar ações da empresa para uma obra comum e um valor determinado. A ideia é motivar os gestores, fazendo-os agir como proprietários da empresa, trabalhando no sentido de maximizar seu valor.
Como opções de estoque são muito usuais nas empresas americanas do setor tecnológico. Uma vez que estas empresas dependem sobretudo da capacidade intelectual dos seus colaboradores, uma remuneração e uma motivação assumem papéis preponderantes. Quando se atribuem opções de estoque, as gestoras de empresas em fase de arranque, os gestores tendem a uma garantia mais nenhum seu futuro a longo prazo.
Enquanto forma de remuneração, como opções de ações tem uma desvantagem de focar, não são corretores, mas não há nenhum mercado de ações, levando-os por vezes a práticas arriscadas no sentido de aumentar rapidamente seu valor. Os gestores distraem-se das suas funções principais em deterimento do valor das opções de ações.

Opções de estoque: conceito, utilidade, aplicação e uma problemática em sua natureza remuneratória nos contratos de trabalho.
Opções de estoque: conceito, utilidade, aplicação e uma problemática em sua natureza remuneratória nos contratos de trabalho.
Publicado em 01/2012. Elaborado em 06/2011.
Os Planos de Opções de Ações são alternativas meramente mercantis, não se misturando com qualquer espécie ou remuneração de natureza trabalhista, não havendo fundamento legal para repercussão nas bases de cálculo dos haveres decorrentes das relações de trabalho.
Este trabalho tem o propósito de esclarecimento sobre as opções de ações como forma de instrumentos mercantis de incentivo a produção e desempenho dos trabalhadores nos empreendimentos a que estão vinculados. O objetivo de exportação como vantagens advindas das opções apresentadas aos trabalhadores em contraponto ao benefício financeiro para as empresas optantes.
Palavra-Chave: opções de ações; Contrato Mercantil; Relações Trabalhistas; Remuneração; Ações; Direito Comercial; Empresarial; Natureza Salarial.
1. Introdução.
O mercado de trabalho mundial, em especial o brasileiro, passa por uma forte reviravolta social no que diz respeito a mão-de-obra qualificada. Atualmente, ver-se crescente a busca empresarial por profissionais competentes do ponto de vista técnico. Partindo desse pressuposto, iniciou-se nos Estados Unidos da América uma prática a qual se designou o nome de opções de ações, através do qual como empresas integresam tornar atraente a permanência de executivos qualificados já compontentes do corpo empresarial, como também servir de vitrine para a procura por empregados talentosos, digamos, "de fóruns", oferecendo opções de compra de ações da sociedade empresarial em condições privilegiadas aos empregados.
A partir da década de 1990, essa prática foi expandida e chegou a utilização no Brasil no início de 1997/1998, quando começaram a surgir como primeiras ofertas ou opções para executivos de empresas transnacionais com filiais no país.
Nesse contexto, muito se questiona sobre a natureza jurídica da forma de incentivo mercantil no qualificação trabalhista, principalmente porque o Brasil é conhecido por ter leis trabalhistas rigorosas na visão empresarial.
O intuito do presente artigo é conceituar como modalidades de opções sem mercado brasileiro, como também é esclarecido, sem conceituação no campo jurídico, para depois aprofundar nenhum debate sobre a natureza jurídica trabalhista na legislação do trabalho brasileira.
2. O que são como opções de ações e opções de ações Plano e quais como formas que são apresentadas no Brasil?
Como Opções de Ações ou Opções de Ações de Empregado (EOS) são opções de compra de ações, dadas pelo empregador ao empregado, em condições privilegiadas para compra em uma informação futura, ao tempo em que é uma opção de compra e conferida ao tempo em que como ações são adquiridas.
Praticamente, são bem-vindos por empresas empregadoras empregadas, na intenção de "segurar" os antigos talentos, e atrair novos, concedendo uma oportunidade de realização de um plano de compra de ações da empresa em um preço diferenciado, para resgate ou reinvestimento no futuro.
Como Opções de Estoque, foram desenvolvidas a partir do sistema de economia industrial norte-americana, que na intenção de incentivar o aumento da produção dos seus empregados oferecendo como benefícios a opção de remuneração em forma de contratos privados para compra de ações nas empresas empregadoras.
O Direito Jurídico define como Stock Options como "um benefício concedido por uma Empresa para o seu empregado na forma de opção de compra de ações da Empresa com descontos ou por um preço pré-fixado. [01]
Essa definição explica bem os objetivos dos planos de opções, chamados do Plano de Opções de Ações (EOP), que se caracterizam pelos benefícios concedidos pelas empresas aos seus empregados na opção de compra de ações da companhia.
Nossos Estados Unidos existem diferenças em termos de opções de opções, diferenciando como opções com finalidades de incentivo de empregados e como opções ordinárias, ou opções não qualificadas, que são aquelas que não detêm caráter de incentivo empresarial.
Nenhum Brasil, um estado já está disponível na Lei das Sociedades Anônimas - 6.404 / 1976, especificamente nenhum art. 168, §3 °, muito embora tenha começado a aparecer em utilidade em meados da década de 1990, com uma vinda de empresas transnacionais para o território brasileiro.
Como Opções de Ações brasileiras são conhecidas por seu caráter de incentivo aos empregados e pela intenção de unificar a linha de pensamento da empresa com seus gerentes. Inicialmente disponibilizadas para altos executivos, agora estão disponíveis também cargos de gerência e outros níveis abaixo da escala hierárquica subordinada das empresas.
Na prática, como Opções de Ações são oferecidas por empresas, empregados e / ou prestadores de serviços para compra, com condições favoráveis, sendo que com prazo de atendimento para o resgate. Se durante o período de carência como ações sofrerem valorização, os compradores podem, ao final do período vender ou reaplicar, para lucrar com dividendos.
Deve-se então, observe mais aprofundadas, como questões peculiares do sistema de Opções de Opções, como ferramenta de instrumento de incentivo para os empregados.
3. O Sistema de Plano de Opção de Compra de Ações: Peculiaridades.
O sistema de opção de compra de ações da sua base, nos pressupostos elencados objetivamente por Rodrigo Moreira de Souza Carvalho, (na Natureza das verbas, por meio de planos de opção de compra de ações, à luz do Direito do Trabalho brasileiro. Planos de opção de estoque), que definem o plano de opções de acordo com o mesmo em três principais constantes, que são: a) o preço de emissão da ação; b) o termo de opção e; c) o prazo de elegibilidade.
O preço de emissão da ação geralmente é valor de ação da empresa no mercado mobiliário, ou o valor médio da ação nos últimos doze meses, no momento da assinatura do plano. O prazo de elegibilidade, também denominado prazo de concessão, não existe em que o funcionário desenvolva-se na empresa até a possibilidade de exercer sua opção de compra. Este prazo costuma ser três, cinco ou dez anos. O termo de emissão, o fim do período de trabalho, o pagamento das opções, o prazo de entrega da empresa, na época da assinatura do plano. "(Negritos aposto)
Nesses pressupostos, desenvolva-se relembrar que diante da legalidade imposta pelos termos do art. 168, §3 ° da Lei das Sociedades Anônimas, os Pacotes de opções de ações devem ser devidamente respeitados os ditames legais.
Tanto por tanto, deliberação da CVM nº. 371/2000, de 13.12.2000, torna-se obrigatória uma divulgação de nota explicativa sobre o plano de opção de compra de ações em provado de empregados.
Destarte, ao estabelecer o Plano de opções, uma empresa deve comunicar à CVM a natureza e condições dos planos de compra de ações; da política contábil adotada e da quantidade; o valor para os quais como ações emitidas emitidas; dados do início e vencimento do prazo para exercício da opção; preço de exercício; identificação dos outorgados; opções em circulação no início e no final do exercício; opções canceladas e expiradas durante o exercício e efeitos no resultado e não patrimônio-decorrentes do exercício das opções. (NOVAIS, 2004, p.03 apud FERRAZ, Mirella Costa Macedo, 2009, pág 10).
Sendo assim, não obstante existam cri, com a adoção do Stock Options Plan, o efeito é a maioria dos casos favoráveis, porquanto o trabalhador sente-se fidelizado e comprometido com o lucro da Empresa, uma vez que o lucro obtido reflete diretamente em seus interesses.
Os "Planos de Opções de Compra de Ações" estimulam os trabalhadores participantes, produzindo, promovendo com o crescimento financeiro da companhia, para que eles sejam valorizados por seus ganhos através das compras das ações optadas.
Em contrapartida, o arcabouço jurídico trabalhista brasileiro, em seu sistema protecionista, pode identificar como Opções de estoque como verbas salariais / remuneratórias? O resultado é o resultado do reconhecimento?
3. Como opções de estoque como opções, em função do trabalho. Integração (ou não) na base de cálculo salarial.
Inicialmente, para responder como questões abordadas acima, deve-se expor o conceito de salário e de remuneração, bem como como bases para cálculo salarial e o que, de fato, compõe o salário para finanças de cálculos trabalhistas.
(CLT) dispôs que não são computados não só como verbas salariais, como também àquelas que a empresa paga por força do contrato ou fazer fantasias, como também àquelas procuradas habitualmente ao empregado.
Para Mauricio Godinho Delgado o Salário É "o conjunto de parcelas contrapresastivas pagas pelo empregado no empregado em função do contrato de trabalho. Trata-se de um complexo de parcelas (José Martins Catharino) e não de uma única verba." (DELGADO, 2007 , pag. 683/684)
Dessa forma, entende-se em caso de interrupção da documentação onerosa da relação empregatícia, o salário tem caráter principal sem contrato de trabalho, sendo condicionado como contraprestação pelo exercício do serviço contratado. (inteligência das artes 457 e 76 da CLT).
O conceito de remuneração, por sua vez, tem característica de gênero em compartilhar com o conceito de salário. Maurício Godinho afirma o seguinte:
A remuneração e o gênero de parcelas contraprestativas devidas e pagas ao empregado em função da prestação de serviços ou da existência de repartição de ofertas de trabalho, ao passo que salário com uma parcela contraprestativa principal paga a esse empregado sem contexto do contrato. Remuneração seria o gênero; salário, uma espécie mais importante das parcelas contraprestativas empregatícias.
Todavia, como Stock Options tem características diferentes das demais verbas remuneradas, uma vez que diferentemente do salário, que consiste no pagamento do empregado ao assalariado, nas opções, o empregado paga para adquirir como ações, sendo este requisito irrefutável para a descaracterização da natureza salarial Opções de estoque, uma vez que não existe salário por qual o trabalhador tem de pagar ao seu empregador para obtê-lo.
Vale ainda que não seja um CLT não define salário, apenas indica os sistemas de pagamentos e as regras de pagamento e proteção da sua proteção (artigo 457.º e seguintes). Entre os tipos de salários relacionados pela CLT não está incluído na opção de compra de ações (NASCIMENTO, 2008. p. 379 apud FERRAZ, Mirella Costa Macedo, 2009, pág 14/15).
A grande diferença está na natureza jurídica dos institutos, enquanto o salário é uma verba de natureza eminentemente trabalhista, como opções de ações com uma natureza mercantil, sendo caracterizados basicamente como compra de ações.
Para corroborar com o entendimento de que como Opções de estoque com a natureza meramente mercantil, deve-se observar que ao optar por opção de compra de ações através de um Plano de opções de ações, o empregado apenas adquiri uma quota societária, que será onerosa (tendo em vista O que é o trabalhador pagará para adquirir como ações), como também é para obtenção de lucro futuro (uma vez que os lucros ou dividendos só podem ser recebidos após o cumprimento de responsabilidade) e tem probabilidades de risco (haja vista o caráter flutuante dos valores das ações nas bolsas de valores).
Isso significa que os Planos de Opções de Ações divergem totalmente dos conceitos principais dos salários, uma vez que tem riscos de flutuação do valor das ações, ganhos não imediatos e onerosos além da contraprestação do serviço.
Deve-se levar em consideração que é uma vantagem obtida pelo empregado com uma revenda das ações realizada por corretor de valores mobiliários, autor a operar no mercado acionário, o que, de logo, exclui a característica remuneratória da opção.
Para ratificar, vale ressaltar que aderindo ao Stock Opção ou empregado não possui qualquer garantia de lucro imediato ou ganho futuro, uma vez que pode auferir, ou não, benefícios com uma negociação futura ou flutuação dos valores das ações. Em verdade, o risco é inerente à natureza da opção de compra de ações, sabe-se que depois de pagar e receber como ações, o empregado passa a enfrentar os riscos do mercado de capitais, deve ser considerado como resultado em consideráveis ​​lucros ou temerários losseszos .
Os ganhos que podem ser auferidos com o "Plano de opção de ações" são eminentemente eventuais e dependem do preço do mercado das ações dentro do período de opção, afastando o caráter salarial da verba em questão. (FERRAZ, Mirella Costa Macedo, 2009, pág 14/15)
Nessa linha, podemos distinguir os institutos jurídicos do salário e das Opções de ações, para concluir que como opções não tem o caráter remuneratório e, portanto, seus ganhos não podem ser computados para uma base de cálculo dos exercícios.
Vale a pena registrar os planos da opção de compra de ações e as bases de base nas leis anônimas (Lei 6.404 / 1976, especificamente não art. 168, §3 °), não sendo decorrentes de qualquer arbitrariedade dos empregadores, e sim , planos de investimentos nos empregados e na empresa.
Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho, através da relatoria do Ministro Maurício Godinho Delgado, no processo de nº. AIRR-85740-33.2009.5.03.0023 da 6ª Turrma, apontou pelo não reconhecimento das Stock Opções como verbas salariais, desimcumbindo qualquer repercussão dos valores das ações nas verbas trabalhistas. Vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPRA DE AÇÕES VINCULADA AO CONTRATO DE TRABALHO. "OPÇÕES DE ACÇÃO". NATUREZA NÃO SALARIAL. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA PARA COMPREENSÃO DAS REGRAS DE AQUISIÇÃO. LIMITES DA SÚMULA 126 / TST. Como "opções de estoque", regra geral, são parcelas econômicas vinculadas ao risco empresarial e a lucros e resultados do empreendimento. Nesta medida, melhor se enquadram na categoria não remuneratória da participação em lucros e resultados (artigo 7º, XI, da CF) do que no conceito, ainda que amplo, de salário ou remuneração. De par com isso, a circunstância de ser fortemente suportado por meio de empregado, ainda que com um preço diferenciado, mas ainda afastar uma novela da natureza, de acordo com a CLT e na Constituição. De todo modo, torna-se inviável ou reconhecimento de natureza, de acordo com o preço reduzido dos empregados para a revenda posterior, ou uma validade e extensão do direito de compra, se a admissibilidade de recurso de imprensa pressupõe o exame de prova documental - o que encontra óbice na Súmula 126 / TST. Agravo de instrumento desprovido. [02]
Em suas razões, o Ministro relator asseverou que:
Como "opções de estoque", regra geral, são parcelas econômicas vinculadas ao risco empresarial e a lucros e resultados do empreendimento. Nesta medida, melhor se enquadram na categoria não remuneratória da participação em lucros e resultados (artigo 7º, XI, da CF) do que no conceito, ainda que amplo, de salário ou remuneração. De par com isso, a circunstância de ser fortemente suportado por meio de empregado, ainda que com um preço diferenciado, mas ainda afastar uma novela da natureza, de acordo com a CLT e na Constituição.
Corroborando, apresenta-se outro julgado, que aborda o tema com perspicássia, sendo claro que como parcelas de Stock Opções não são verbas salariais, e, portanto, não incidem na base de cálculo do salário.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo o Tribunal Regional enfrentado todas as questões essenciais abordadas sem recurso, com exposição dos fundos que conduziram ao convênio do órgão julgador, não é conhecido por falar em ausência de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. GRUPO ECONÔMICO. UNICIDADE CONTRATUAL. REDUÇÃO SALARIAL. TRABALHO NO EXTERIOR. A Lei 7064/82 (aplicável analogicamente às remoções externas até o advento da Lei 11.962 / 2009 - que generalizou uma aplicação das regras da Lei 7.064 / 82 a todos os trabalhadores contratados não Brasil e deslocados para serviços de prestação de serviços não exterior) prevê a viabilidade de eliminação de vantagens contratuais externas após o regresso do empregado ao Brasil. Isso significa que a ordem jurídica considera como todas as parcelas pagas ao empregado em função do trabalho não estrangeiro. Não é possível falar em denunciar salarial irregular. Não é possível que havendo falar em redução salarial irregular. Recurso de revista não conhecido. 3. TRANSAÇÃO. Sendo uma matéria em frente à luz das provas constantes nos autos - concluindo o Tribunal Regional que o obreiro não é prejudicado monetariamente com uma transação, não sendo comprovados vícios de consentimento quando da formalização da ruptura contratual -, uma abordagem do tema sob outro enfoque requerário revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 / TST. Recurso de revista não conhecido. 4. OPÇÕES DE STOCK. O programa pelo qual o empregador oferece aos empregados o direito de compra de ações (previsto na Lei de Sociedades Anônimas, n. 6404/76, art. 168, § 3º) não são fornecidos ao trabalhador uma vantagem de natureza jurídica salarial. Uma oferta de efetuar o negócio (compra e venda de ações) decorra do contrato de trabalho, o obreiro pode ou não auferir lucro, sujeitando-se às variações do mercado acionário, detendo o benefício textual jurídica mercantil. O direito, portanto, não é vinculativo à força de trabalho, não detendo caráter contraprestotivo, não é o podendo atribuir índole salarial. Recurso de revista não conhecido. 5. BÔNUS. NATUREZA SALARIAL. Os prêmios (ou bônus) consistem em parcelas contrapresastivas pagas pelo empregador ao empregado em decorrência de um evento ou circunstância tida como relevante pelo empregador e vinculado à conduta individual do obreiro ou coletiva dos trabalhadores da empresa. (negritos apostos) [03]
Não há como repercutir os valores aviltados nas flutuações de medidas adquiridas pelo meio dos Opções de ações Planos em emissões verbas remuneratórias trabalhistas, uma vez que a Em estoque, na frente da característica, meramente mercantil, não se pode abarcar como Stock Options como salário e, portanto, natureza jurídica dos institutos não se mix.
5. Conclusão.
Diante de todo o contexto, pode-se concluir que os Planos de Opções de Estoque são alternativas meramente mercantis, não se misturando com qualquer recurso ou remuneração de natureza trabalhista, não havendo fundamento legal para repercussão nas bases de cálculo dos reparos das relações de trabalho.
É obrigatório que apresente uma forma de prescrição para o seu desempenho, que apenas é possível observando uma necessidade de previsão expressa, nos estados da companhia, Sobre a oferta de concessão da opção de compra de ações dos empregados ou prestadores, bem como a necessidade de existência do capital autorizado e ainda uma obrigatoriedade de desenvolvimento de uma empresa de valores mobiliários aprovados pela Assembléia geral da empresa e registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM ).
Dessa forma, é clara, a distribuição das naturezas jurídica dos institutos do Stock Opções e das verbas remuneradas, não é passível de caracterização das opções como verbas remuneração e destarte, não pode refletir ou mesmo servir de base de cálculo para qualquer verbas de natureza trabalhista.
6. Referências.
BRASIL. CLT. Consolidação das Leis do Trabalho. 1943. Disponível em: & lt; planalto. gov. br & gt ;. Acesso em: 23/04/2011.
______. Lei nº 6.404, de 15/12/1976. Dispõe sobre como Sociedades por Ações. Disponível em: & lt; planalto. gov. br & gt; Acesso em: 03/05/2011.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 6ª. Edição. São Paulo: LTr, 2007.
FERRAZ, Mirella Costa Macedo. (2009). O Regime Jurídico Trabalhista do Opção de estoque. Artigo: Faculdade de Direito da Universidade Salvador - UNIFACS / Salvador. Disponível em revistas. unifacs. br/index. php/redu/article/view/478/329. Acesso em 09/05/2011.
DICIONÁRIO LIVRE, The. 2011. (conceituação dos Stock Options). Retirado do site: thefreedictionary / estoque + opção. acesso em 10/05/2011.
Opção de compra de ações - um benefício concedido por uma empresa a um empregado sob a forma de opção de compra de ações na empresa com desconto ou a preço fixo; "as opções de compra de ações não são muito usadas como incentivo se o preço ao qual elas possam ser exercidas está fora do alcance". Retirado do site: thefreedictionary / estoque + opção. acesso em 10/05/2011. Acórdão de relatoria do Ministro Maurício Godinho Delgado na 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Publicado na data de 04/02/2011 - Processo n °. AIRR - 85740-33.2009.5.03.0023. Acórdão na íntegra no site: aplicacao5.tst. jus. br/consultaunificada2/inteiroTeor. Acessado em 10/05/2011 Acórdão de relatoria do Ministro Maurício Godinho Delgado na 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Publicado na data de 11/03/2011 - Processo n °.RR-217800-35.2007.5.02.0033. Acórdão na íntegra no site: ext02.tst. gov. br/pls/ap01/ap_red100.resumo? num_int=16383&ano_int=2010. Acessado em 09/05/2011.
Assuntos relacionados Direito Econômico Opções de ações Mercado de capitais Salário Direito do Trabalho Direito Comercial.
Arthur Coelho Sperb.
Advogado, pós-graduando em direito e magistratura trabalhista.
Arnaldo José de Barros e Silva Neto.
Advogado trabalhista em Recife (PE). Especialista em Direito do Trabalho.
Informações sobre o texto.
Como citar este texto (NBR 6023: 2002 ABNT)
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